TRT2. Professor. Repouso semanal remunerado. Súmula 351/TST. CLT, art. 320, § 1º.
«A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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