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DOC. 103.1674.7491.0200

STJ. Carta rogatória. Cooperação jurídica. Brasil. Itália. Diligências. Vícios formais. Inexistentes. Quebra sigilo bancário. Soberania. Ordem pública. Parcial provimento. Decreto 862/93.

«No Direito italiano a Magistratura e o Ministério Público convivem em uma só estrutura administrativa. A Procuradoria da República junto ao Tribunal de Parma tem legitimidade para solicitar cooperação brasileira em investigações. O Ministério Público Italiano não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário ou seqüestro de valores, tanto na Itália, como no Brasil: tal atribuição é privativa de juiz. O seqüestro de valores depositados em contas correntes no Brasil depende de sentença, previamente homologada pela Justiça brasileira, que o decrete.»

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