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DOC. 103.1674.7491.1600

STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus». Efeito processual. Defesa indireta do mérito. CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«A exceção de contrato não cumprido constitui defesa indireta de mérito (exceção substancial); quando acolhida, implica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor, oponível como preliminar de mérito na contestação (CPC, art. 326).»

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