STJ. Execução. Penhora. Observância da ordem legal. Onerosidade excessiva. Interpretação sistemática art. 655 com o CPC/1973, art. 620.
«O entendimento dominante neste Superior Tribunal cristalizou-se no sentido de que, desobedecida pelo devedor a ordem de nomeação de bens à penhora prevista no CPC/1973, art. 655, pode a constrição recair sobre dinheiro, sem que isso implique em afronta ao princípio da menor onerosidade da execução previsto no CPC/1973, art. 620.»
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