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DOC. 103.1674.7491.3300

STJ. Parte. Réu e mérito. Escolha do autor. Denunciação da lide. CPC/1973, arts. 7º, 70 e 282, II.

«O autor escolhe o réu, e responde por isso. Se A pede que B seja condenado ao pagamento de uma dívida, um juízo a esse respeito diz com o mérito da ação. Se, depois de contraditório regular, for apurado que B não deve ou que a dívida é de C, a sentença será de improcedência. Antes de concluída a instrução probatória, o juiz não pode decretar a improcedência do pedido, a tanto equivalendo a decisão que prematuramente exclui o réu do processo. Espécie em que isso ocorreu em meio a uma irremediável contradição, porque a denunciação da lide pelo réu supõe a participação deste no processo, e aqui a instância ordinária, a pretexto dela, fez substituir o réu por outrem. Recurso especial conhecido e provido.»

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