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DOC. 103.1674.7491.4500

STJ. Recurso. Agravo retido. Interposição. Desistência. Agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Ocorrência. CPC/1973, art. 522.

«Não se conhece, no ordenamento recursal civil brasileiro, espécies distintas de agravo; tem-se, isto sim, diversas formas ou modalidades quanto à sua interposição. Hoje, após a reforma introduzida pela Lei 11.187/2005, a regra geral contida no CPC/1973, art. 522, «caput», determina seu processamento na forma retida. Excepcionou-se, todavia, aquelas hipóteses em que, se tratando de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, ou nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, será admitida a sua interposição por instrumento.

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