STJ. Furto qualificado. Pena. Aplicação da causa de aumento de pena prevista para o roubo praticado em concurso de agentes. Inadmissibilidade. CP, arts. 20, 155, § 4º, IV e 157.
«O estatuto repressivo prevê como qualificado o furto cometido por dois ou mais agentes, estabelecendo no § 4º do CP, art. 155 a pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos como limite à resposta penal. Assim, fere o referido dispositivo legal o ««decisum»» que, em nome dos princípios da proporcionalidade e da isonomia, aplica ao furto qualificado o aumento de pena previsto no § 2º do CP, art. 157, haja vista que, em obediência ao princípio da reserva legal, não cabe ao julgador criar figuras delitivas ou aplicar penas que o legislador não haja determinado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito