STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Tipo subjetivo. Especial fim de agir (fins de mercancia). Desnecessidade. Desclassificação do delito. Precedentes do STJ. Lei 6.368/76, art. 12.
«O tipo previsto no Lei 6.368/1976, art. 12 é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo. As figuras, v.g. de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Além do mais, para tanto, basta também atentar para a incriminação do fornecimento. (Precedentes).»
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