TRT2. Ação rescisória. Cabimento apenas contra sentença de mérito. Extinção do processo. Inviável o manejo contra v. Acórdão que confirma na íntegra r. sentença de primeiro grau, que extingue o processo sem resolução de mérito. CPC/1973, arts. 267, VI e 485, «caput».
«A ação rescisória só é cabível contra as sentenças que, examinando o mérito, resolvem o direito em litígio, produzindo a coisa julgada material (CPC, art. 485, «caput»). Inviável a desconstituição de decisão que extingue o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Ação Rescisória que é julgada improcedente.»
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