TRT2. «Habeas corpus». Prisão civil. Depósito. Responsabilidade do depositário pelos encargos do veículo que estava sob sua guarda. Infidelidade consumada. CPC/1973, art. 148 e CPC/1973, art. 150.
«É indubitável a responsabilidade do depositário pela guarda e manutenção dos bens que lhe são entregues por ordem judicial, devendo prestar contas ao juízo sobre os mesmos, bem como responder pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte. (CPC, art. 148 e 150). Agiu o impetrante com negligência ao deixar de pagar os encargos do veículo que estava sob sua guarda, consumando-se a infidelidade, o que reclama imediata repressão judicial. Denegada a ordem de «habeas corpus».»
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