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DOC. 103.1674.7491.8100

TRT2. Mandado de segurança. Crédito trabalhista de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal. Não fere direito líquido e certo da impetrante. ADCT da CF/88, art. 87, II. CF/88, art. 100, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A dispensa da expedição de precatório, quando o valor da execução estiver abrangido pela norma constitucional, em seu art. 87, II, do ADCT. O legislador constitucional, ao dispor «até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação», já estabeleceu um valor mínimo como padrão a ser observado pelos entes da Federação, sendo incoerente admitir quantia inferior, como pretende a Lei Municipal 1164/02, porque a finalidade da norma não seria alcançada se admitidas quaisquer quantias inferiores aos limites mínimos previstos provisoriamente na Constituição. O método teleológico de interpretação das normas justifica a exegese desta Relatora, no sentido de que o patamar inicial dos valores para os entes federados deve ser aquele fixado pela Lei Maior em junho de 2002, através da Emenda 37, que acrescentou o art. 87, II, no ADCT, não abaixo. Ademais, a competência legislativa conferida aos Municípios pelo citado artigo 87 do ADCT tem caráter suplementar, sendo assim, a legislação municipal não poderia estabelecer valor inferior ao mencionado no preceito constitucional.»

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