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DOC. 103.1674.7491.9000

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prescrição. Direito intertemporal. Orientação Jurisprudenciais 271/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.

«A transferência das ações envolvendo pretensões oriundas de acidentes de trabalho decorreu de norma de competência com caráter, nitidamente, processual, sem qualquer referência com o Direito Material. A prescrição, que é tratada pelo direito substantivo, orienta-se pela data da lesão e não em razão do ramo do Poder Judiciário afeto ao conhecimento da lide. As lesões ocorridas antes do advento da EC/45 sujeitam-se ao prazo prescricional do Código Civil e só após essa alteração constitucional, proceder-se-á a observância do prazo geral dos créditos trabalhistas. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudenciais 271/TST-SDI-I.»

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