TRT2. Vigilante. Colete a prova de balas. Lei 7.102/83, arts. 2º, III, 19, I e 20. Decreto 3.665/2000, art. 3º, XXXIII.
«É obrigatório o fornecimento de coletes a prova de balas aos vigilantes que atuam em estabelecimentos bancários e que portem armas de fogo. Fundamentos em cláusulas de acordos coletivos e nas Portarias 992, de 25/10/95, do Ministério da Justiça e 19, de 06/12/06, do Ministério do Trabalho e Emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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