STJ. Administrativo. Servidor público. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Contagem pela metade. Decreto-lei 4.597/42, art. 3º. Aplicabilidade.
«O Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º prevê que a prescrição qüinqüenal contra a administração pública, quando interrompida, passa a contar pela metade. No caso, o agravante tomou ciência da decisão do pedido de reconsideração (marco interruptivo) em 27/07/87, de modo que, a partir desta data, recomeçou a correr o prazo prescricional, pela metade. Todavia, a presente ação foi ajuizada somente em 02/07/92, restando consumada a prescrição em janeiro de 1990.»
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