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DOC. 103.1674.7492.0900

STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«Não obstante tenha sido embaraçado o exercício do contraditório à Fazenda Pública, verifica-se, porém, que disso não adveio qualquer prejuízo para ela, em decorrência das mudanças no valor total a ser executado, na medida em que inequívoca sua ciência do montante alterado.

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