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DOC. 103.1674.7492.1200

STJ. Execução. Embargos à execução. Prazo. Ausência intimação da mulher. CPC/1973, art. 738.

«A ausência de intimação da mulher do executado, que teve bem penhorado, reconhecida pelo Tribunal em anterior julgado, traz-lhe benefício quanto ao prazo, mas não a pessoa jurídica, considerando a autonomia do prazo para cada executado.»

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