STJ. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Apresentação. Audiência de instrução e julgamento. Prazo. Extemporâneo. Pretensão anulatória afastada. CPC/1973, art. 407.
«É extemporânea a apresentação de rol de testemunhas, com determinação de novos endereços, em prazo inferior ao descrito no CPC/1973, art. 407, de sorte que improcede a pretensão da ré de ver anulado o processo por cerceamento de defesa.»
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