STJ. Tributário. Imposto de renda sobre o lucro líquido. Parcelamento. Prazo prescricional. Prescrição. Termo «a quo». Compensação. Lei 7.713/88, art. 35. CTN, art. 168, I.
«Obtido o parcelamento do débito tributário e implementado o mesmo a maior, na visão do contribuinte, cumpre-lhe repetir o indébito no prazo do CTN, art. 168, I, máxime porque em casos tais de parcelamento, não sujeitos à homologação pelo Fisco, o prazo prescricional deve ser contado da data da extinção parcial do crédito tributário, que ocorre com o pagamento de cada parcela.»
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