STJ. Prova pericial. Laudo pericial. Falta de intimação da defesa. Manifestação sobre o laudo em alegações finais. Cerceamento de defesa. Nulidade. Sanabilidade.
«O ingresso de prova nova nos autos conduz à intimação das partes para que se manifestem. Se o Juiz intima o Ministério Público, mas não a Defesa, para se manifestar sobre a prova nova, tal desequilíbrio enseja cerceamento de defesa, pois o processo justo pressupõe igualdade entre as partes. Entretanto, se a Defesa, em sede de alegações finais, logra manifestar-se sobre a prova nova, apontando seus defeitos mas deixando de formular qualquer requerimento, resta superada a imperfeição do ato processual.»
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