TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Princípio da primazia da realidade. Empresa constituida por ex-empregado. CLT, art. 3º.
«Prestação de serviço, através de empresa constituída exclusivamente por ex-empregado, e que se segue imediatamente ao término de contrato de trabalho, sem alteração nas condições de prestação do serviço. Relação de emprego configurada com base na realidade, o que afasta a pertinência e relevância do contrato firmado entre pessoas jurídicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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