TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Pressão psicológica. Verba devida. Indenização a ser apurada em liquidação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a empregadora não toma providência indispensável para assegurar a integridade física e psicológica do empregado, no ambiente de trabalho, responde por indenização por dano moral, se o obreiro teve tolhida a liberdade no exercício da função, por interno de entidade que abriga menor infrator».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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