TRT2. Salário. Equiparação salarial. Requisitos. CLT, arts. 5º e 461.
«A simples identidade de funções não é suficiente para justificar equiparação de salário. É preciso que o interessado indique suas atribuições e as do paradigma, a fim de permitir que o juiz afira os critérios de produtividade e perfeição técnica de ambos, de acordo com as exigências dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461. Não se fala em equiparação, se o suposto paradigma já havia exercido outras funções, tendo incorporado ao salário vantagens que o reclamante não possuía.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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