STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de obra (Rodovia BR-60). Prescrição. Interrupção. Ato inequívoco. Reconhecimento administrativo de que a construção atingira o imóvel expropriado. Precedentes do STJ. Súmula 119/STJ. CCB, art. 172, V. CCB/2002, art. 202, VI.
«O inequívoco reconhecimento extrajudicial do domínio dos apelantes sobre o imóvel objeto do apossamento, na forma exigida pelo inc. V do CCB, art. 172 então vigente, interrompe o prazo vintenário (Súmula 119/STJ), da desapropriação indireta.»
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