STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB, art. 177. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é vintenário não se aplicando a prescrição qüinqüenal do Decreto 20.910/32, matéria que, ademais, restou sumulada no verbete 119, do STJ, que assim dispõe, verbis: «A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.».
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