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DOC. 103.1674.7492.9400

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Sentença. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário. Dispensa. Aplicação da norma contida no § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13.

«O § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13, norma especial em relação àquela prevista no Lei 4.504/1964, art. 118 (Estatuto da Terra), sujeita ao duplo grau de jurisdição somente a sentença que condenar o expropriante em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, situação que não se enquadra na hipótese dos presentes autos. Ademais, ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem, por força de recurso voluntário interposto pela autarquia expropriante, terminou por reexaminar todos os tópicos tratados na sentença de primeiro grau de jurisdição, devendo, também por esse motivo, ser afastada a nulidade argüida.»

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