STJ. Falência. Determinação judicial para antecipação de custas relativas a atos ulteriores à decretação da quebra. Descabimento. Decreto-lei 7.661/45, art. 124, § 2º, I. CPC/1973, art. 19.
«O requerente do pedido falimentar somente é responsável pelo pagamento das custas anteriores à decretação da quebra, não se achando obrigado a antecipar, mediante depósito em juízo, despesas correspondentes a atos processuais ulteriores à sentença, de encargo da Massa.»
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