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DOC. 103.1674.7493.1700

STJ. Locação não residencial. Prorrogação. Separação do casal. Lei 8.245/91, art. 12.

«Nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres a ele relativos, bastando para tanto a mera notificação ao locador para que, no prazo de trinta dias, exija a substituição do fiador ou qualquer das garantias previstas na Lei. O Lei 8.245/1991, art. 12 é aplicável às locações não residenciais.»

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