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DOC. 103.1674.7493.3100

STJ. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta nas dependências de clube sócio-recreativo. Estacionamento. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186.

«Inexistindo expressa previsão estatutária, não é a entidade sócio-recreativa, assim como por igual acontece nos condomínios, responsável pelo furto de veículos ocorrido em suas dependências, dada a natureza comunitária entre os filiados, sem caráter lucrativo.»

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