STJ. Furto qualificado. Utilização de mixa para destrancar fechadura de automóvel. Incidência da qualificadora de emprego de chave falsa. CP, art. 155, § 4º, III.
«A utilização de «mixa» para destrancar a fechadura de automóvel, com o fim de viabilizar o acesso do agente à res furtiva, configura a qualificadora de emprego de chave falsa.»
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