Carregando…

DOC. 103.1674.7493.4800

STJ. «Habeas corpus». Teses não debatidas na instância de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. CPP, art. 647.

«A impetração, em relação às teses de ausência de motivação do despacho que recebeu a denúncia e de nulidade da citação do paciente, não merece sequer ser conhecida, pois nenhuma destas formulações, ora aduzidas, foi objeto de apreciação pela instância ordinária, nos autos do «writ» originário. Dessa forma, o exame das presentes matérias pelo STJ implicaria em vedada supressão de instância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito