STJ. «Habeas corpus». Teses não debatidas na instância de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. CPP, art. 647.
«A impetração, em relação às teses de ausência de motivação do despacho que recebeu a denúncia e de nulidade da citação do paciente, não merece sequer ser conhecida, pois nenhuma destas formulações, ora aduzidas, foi objeto de apreciação pela instância ordinária, nos autos do «writ» originário. Dessa forma, o exame das presentes matérias pelo STJ implicaria em vedada supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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