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DOC. 103.1674.7493.5400

STJ. Pena. Fixação. Individualização da pena. Reincidência. Consideração na segunda fase. Alegação de «bis in idem». Inocorrência. CP, art. 59.

«Não houve, na hipótese, o alegado «bis in idem» da valoração judicial da reincidência do réu, porquanto o julgador, ao realizar a dosimetria da pena, não a considerou no momento da fixação da pena-base, utilizando-a apenas na segunda fase, como circunstância genérica de aumento de pena.»

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