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DOC. 103.1674.7493.5700

STJ. Prisão em flagrante. Homicídio qualificado. Nulidade do auto. Inocorrência. CPP, art. 304.

«A anulação do auto de flagrante delito somente tem cabimento quando demonstrada a inexistência, nele, do cumprimento de formalidade essencial ou quando comprovado legítimo prejuízo ao direito do custodiado.»

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