STJ. Recurso especial criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Tipo aberto. Princípio da correlação entre acusação e sentença respeitado. Absolvição. Reexame de prova. Impossibilidade. CTB, art. 302. Lei 8.038/90, art. 26.
«Como cediço, o homicídio culposo é um tipo aberto, que depende da interpretação do Juiz para ser aplicado. «In casu», verifica-se que o magistrado delineou, de forma correta, os fatos narrados na peça acusatória, para então concluir pela culpa do agravante na modalidade de imprudência. Ademais, a análise da pretensão absolutória do agravante demandaria o revolvimento da análise da matéria fático-probatória, procedimento sabidamente inviável em sede especial, a teor da Súmula 7/STJ.»
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