TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Extinção das atividades e fechamento da empresa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«A extinção das atividades da empresa e o seu fechamento não afastam o direito de proteção à maternidade, bastando a concepção durante o contrato de trabalho para aquisição da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT.»
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