TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo homologado em fase de execução. Sentença de mérito reconhecendo pagamento de salários «por fora». Cobrança de contribuições previdenciárias. Competência. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114, VIII.
«A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula 368/TST, I). Assim, esta Justiça Especializada não é competente para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre salários «por fora» pagos ao trabalhador no curso do contrato de trabalho.»
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