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DOC. 103.1674.7493.9700

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Redução da capacidade laborativa. Pensão vitalícia. Extensão da obrigação aos dependentes após a morte do beneficiário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, § 6º.

«Indenização por ato ilícito não se confunde com pensão enquanto benefício previdenciário (Resp 811.193/GO, Min. Rel. Jorge Scartezzini, 4ª T. DJ de 06/11/2006). A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborativa, tem caráter personalíssimo, perdurando enquanto vivo o seu titular. Falecido o credor, em respeito à natureza da obrigação e aos limites da coisa julgada, os seus dependentes não têm direito a continuar percebendo a indenização.»

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