STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. AIDS. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento. Lei 6.880/80, art. 104, II, Lei 6.880/80, art. 106, II, Lei 6.880/80, art. 108, V. Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c».
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito