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DOC. 103.1674.7494.1100

STJ. Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ...» (Minª Eliana Calmon).»

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