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DOC. 103.1674.7494.1200

STJ. Compra e venda. Ação anulatória. Litisconsórcio necessário. Ação de anulação de negócio jurídico. CPC/1973, art. 47.

«Litisconsortes passivos necessários na ação que visa anular contratos de compra e venda são apenas as pessoas que deles participaram, os alienantes e os adquirentes; são estranhos ao objeto litigioso aqueles que, ontem, transmitiram a propriedade aos alienantes de hoje, tenha ou não esse negócio oneroso simulado uma doação, se a validade deste constitui o próprio pressuposto da ação.»

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