STJ. Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.
«Protestado o título pelo credor, em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida.»
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