STJ. Sucessão legítima. Cônjuge. Herdeiro necessário. Casamento. Regime da comunhão universal de bens. CCB/2002, art. 1.829, I.
«Quando casado no regime da comunhão universal de bens, considerando que metade do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente (meação), este não terá o direito de herança, posto que a exceção do art. 1.829, I, o exclui da condição de herdeiro concorrente com os descendentes.»
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