STJ. Interrogatório. Videoconferência. Nulidade incorrente na hipótese. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, arts. 155, 185 e 563.
«A estipulação do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende as garantias constitucionais do réu, o qual, na hipótese, conta com o auxílio de dois defensores, um na sala de audiência e outro no presídio. A declaração de nulidade, na presente hipótese, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o qual não restou evidenciado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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