STJ. Ministério Púbilco. Atribuição. Embargos de declaração em «habeas corpus». Ministério Público Estadual como embargante. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/1993, art. 47 e Lei Complementar 75/1993, art. 66. RISTJ, arts. 61 e 62.
«O Ministério Público submete-se a regras de divisão de atribuições, conforme se depreende do disposto nos Lei Complementar 75/1993, art. 47 e Lei Complementar 75/1993, art. 66 e arts. 61 a 62 do RISTJ. É inviável a apreciação, nesta Corte, de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual.»
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