STJ. Pena. Regime de cumprimento. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Condenado não reincidente. Regime semi-aberto. CP, art. 33, § 2º, «b».
«Nos termos do CP, art. 33, § 2º, letra «b», o condenado não-reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o início, cumpri-la em regime semi-aberto.»
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