STJ. Reclamação. Ordem de «habeas corpus» concedida por esta corte para permitir ao paciente aguardar o julgamento em liberdade. Decisão de pronúncia que decreta prisão preventiva do acusado. Fundamentação diversa. Irrelevância. Fatos novos ausentes. Reclamação procedente. CPP, arts. 312, 408, § 1º e 647. Lei 8.038/90, art. 13. RISTJ, art. 187. CF/88, art. 105, I, «f».
«Tendo esta Corte concedido ordem de habeas corpus para permitir ao reclamante que aguardasse o julgamento em liberdade, não pode o Juiz de primeiro grau negar autoridade à decisão alterando o fundamento da decisão para lograr prender o acusado. Apenas é possível a decretação da prisão preventiva do acusado beneficiado com o «habeas corpus» se existem fatos novos ensejadores da necessidade de sua prisão.»
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