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DOC. 103.1674.7494.8300

TRT2. Aviso prévio. Natureza jurídica. CLT, art. 487.

«O direito potestativo da resilição unilateral encerra declaração de vontade de caráter receptício. Pela natureza dessa declaração, a partir da recepção, o ato não poderá ser revogado sem o consentimento do destinatário. É inviável o retorno à situação jurídica do «statu quo» ante, depois de concedido o aviso prévio.»

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