TRT2. Competência. Matéria penal. Incompetência da Justiça Trabalhista. ADI 3.684 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, 01/02/2007. CF/88, art. 114, I, IV e IX.
«Entendeu-se que seria incompatível com as garantias constitucionais da legalidade e do juiz natural inferir-se, por meio de interpretação arbitrária e expansiva, competência criminal genérica da Justiça do Trabalho, aos termos do CF/88, art. 114, I, IV e IX». Despacho que declara a incompetência da Justiça do Trabalho que é mantido. Trata-se de denúncia promovida pelo Ministério Público, em face da aplicação do art. 203, «caput»; 297, § 3º, II; CP, art. 171, IV, todosem conexão com o CPP, art. 78, IV.»
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