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DOC. 103.1674.7494.8600

TRT2. Periculosidade. Adicional. Empresa de telefonia. Decreto 93.412/86, art. 2º. Lei 7.369/85, art. 1º. CLT, art. 193.

«O empregado de empresa de telecomunicações, que executa suas atividades próximo a rede elétrica, encontra-se exposto a risco, sujeito a acidente que pode levar a incapacidade física, invalidez, morte. Faz jus, portanto, a adicional de periculosidade, nos termos do Decreto 93.412/1986, art. 2º, em consonância com a Lei 7.369/85. »

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