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DOC. 103.1674.7494.8700

TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços por sócio. Sociedade em comandita simples. CLT, art. 3º.

«Sócio que trabalha em regime se subordinação, inclusive sujeito a cumprimento de horário, é também empregado, como assim definido no CLT, art. 3º, notadamente em sociedade da qual participa como pequeno cotista e com responsabilidade limitada (comandita simples). Vínculo de emprego reconhecido. Sentença mantida.»

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