TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços por pessoa jurídica. Possibilidade. CLT, arts. 2º e 3º.
«É possível a prestação de serviços por pessoa jurídica a outra empresa desde que não estejam presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e não exista fraude.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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